Artigo 27.º
EM VIGORServiço de Gestão Documental
Ao SGD compete:
a) Proceder à elaboração da doutrina relativa à gestão documental e arquivo do EMGFA;
b) Proceder ao registo, tratamento e elaboração de documentação, incluindo a correspondência e documentação recebida por meios informáticos;
c) Proceder à digitalização e introdução no Sistema de Gestão de Informação dos documentos destinados aos órgãos do EMGFA;
d) Apoiar e controlar o arquivamento diário, no copiador, de um exemplar da documentação expedida e despachada pelo SGD;
e) Controlar o arquivamento digital da correspondência e da documentação, e prover a sua gestão de acordo com as normas em vigor;
f) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.