Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 27.º

EM VIGOR
Serviço de Gestão Documental Ao SGD compete: a) Proceder à elaboração da doutrina relativa à gestão documental e arquivo do EMGFA; b) Proceder ao registo, tratamento e elaboração de documentação, incluindo a correspondência e documentação recebida por meios informáticos; c) Proceder à digitalização e introdução no Sistema de Gestão de Informação dos documentos destinados aos órgãos do EMGFA; d) Apoiar e controlar o arquivamento diário, no copiador, de um exemplar da documentação expedida e despachada pelo SGD; e) Controlar o arquivamento digital da correspondência e da documentação, e prover a sua gestão de acordo com as normas em vigor; f) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.