Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 29.º

EM VIGOR
Unidade de Apoio ao Comando do Pessoal 1 - A Unidade de Apoio do CMDPESS assegura o apoio administrativo-logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação necessário ao funcionamento do CMDPESS e dos órgãos apoiados. 2 - À Unidade de Apoio do CMDPESS compete, em especial: a) Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil do CMDPESS e dos órgãos apoiados, sem prejuízo das competências destes; b) Executar os atos referentes à justiça e disciplina do CMDPESS; c) Processar a correspondência do CMDPESS e dos órgãos apoiados; d) Garantir o apoio logístico ao CMDPESS e órgãos apoiados; e) Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores; f) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do CMDPESS e dos órgãos apoiados; g) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade; h) Registar e controlar todo o material à carga do CMDPESS e órgãos apoiados, bem como promover a obtenção e distribuição dos materiais necessários; i) (Revogada.) j) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores; k) (Revogada.) SECÇÃO III Comando da Logística