Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 118.º-C

EM VIGOR
Centro de Experimentação Operacional da Marinha 1 - O CEOM tem por missão apoiar a experimentação operacional da Marinha, e dos parceiros, combinando as capacidades e os conhecimentos necessários, visando o desenvolvimento futuro das tecnologias emergentes, contribuindo para o respetivo desenvolvimento científico e inovação orientado para o oceano. 2 - Ao CEOM compete: a) Apoiar as atividades de experimentação operacional da Marinha; b) Apoiar as atividades de experimentação nas áreas tecnológicas e no processo de testes, provas, e validação de conceitos de operação e respetivos requisitos operacionais, desempenhando o papel de facilitador à experimentação de conceitos inovadores em infraestruturas e áreas de teste adequadas a: i) Outros ramos das Forças Armadas; ii) Parceiros e aliados; iii) Autoridades governamentais e públicas; iv) Academia; v) Centros de investigação, desenvolvimento e inovação, da indústria, nacionais e internacionais. 3 - O CEOM encontra-se na direta dependência do Comandante da Flotilha. 4 - A estrutura e competências do CEOM são definidas em regulamento interno.