Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 31.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão das infraestruturas da Força Aérea, promovendo a sua edificação, manutenção, regeneração e inspeção; b) Promover a identificação e satisfação das necessidades de infraestruturas decorrentes dos planos e programas aprovados; c) Colaborar na definição dos requisitos logísticos das infraestruturas necessárias para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida; d) Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida das infraestruturas da Força Aérea, bem como gerir os programas e projetos do seu portefólio que lhe forem atribuídos; e) Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante a construção e manutenção de infraestruturas e gestão do património imobiliário da Força Aérea; f) Promover a elaboração de projetos, estudos técnicos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência; g) Promover ou elaborar projetos de infraestruturas, assegurando o seu controlo e execução; h) Assegurar a emissão de pareceres e subsequente fiscalização no âmbito do licenciamento de construções e de obras nas áreas abrangidas por servidões militares; i) Assegurar o cumprimento da regulamentação e das políticas da qualidade, de ambiente, de higiene e segurança no trabalho, e com implicações na prevenção de acidentes; j) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA; k) Promover e apoiar medidas de melhoria que visem tornar a Força Aérea mais eficiente ao nível da gestão energética e de recursos no âmbito das infraestruturas. 3 - Depende da DI o Centro de Engenharia de Aeródromos (CEA). 4 - O diretor da DI é um brigadeiro-general.