Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 48.º

EM VIGOR
Superintendente das Finanças 1 - Ao superintendente das Finanças compete: a) Administrar a SF; b) (Revogada.) c) Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica; d) Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio dos recursos financeiros; e) Apoiar o CEMA na administração financeira e patrimonial da Marinha; f) Propor a atualização da legislação e regulamentação da administração financeira e patrimonial; g) Promulgar diretivas, publicações e documentação normativa, designadamente manuais, normas e instruções técnicas especializadas, no âmbito da sua autoridade técnica; h) Promover o controlo interno da administração financeira e patrimonial da Marinha; i) Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da SF; j) Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da SF, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório; k) Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da SF; l) Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos que tenham implicações de natureza económica, financeira e patrimonial; m) Inspecionar as UEO subordinadas, no âmbito das suas competências; n) Contribuir para o programa anual de atividade da inspeção e auditoria; o) Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com o SFPM que tenham implicações no exercício das funções financeiras; p) Coordenar os procedimentos relativos à instrução do processo de prestação de contas da Marinha ao Tribunal de Contas; q) Promover a execução dos processos conducentes à elaboração de planos financeiros globais e da proposta orçamental da Marinha; r) Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito. 2 - O superintendente das Finanças dispõe de um gabinete para apoio direto. 3 - O superintendente das Finanças é um contra-almirante.