Artigo 28.º
EM VIGOR[...]
1 - À DS compete planear, dirigir e coordenar o apoio sanitário no Exército, em coordenação com a Direção de Saúde Militar (DIRSAM), sempre que necessário.
2 - À DS compete, em especial:
a) [...]
b) Coordenar e supervisionar as áreas da medicina, medicina dentária, farmácia, medicina veterinária, enfermagem e áreas de diagnóstico e terapêutica no Exército;
c) [...]
d) (Revogada.)
e) Promover e coordenar a atividade das juntas médicas do Exército e emitir parecer sobre as suas deliberações;
f) Emitir pareceres e informações técnicas sobre doenças relacionadas com o desempenho de missões, atos ou funções de serviço;
g) [Anterior alínea l).]
h) [...]
i) Promover, em colaboração com o Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva, o aprontamento sanitário das FND;
j) [...]
k) (Revogada.)
l) (Revogada.)
3 - [...]
4 - [...]
5 - No âmbito da saúde militar, a DS depende técnica e funcionalmente da DIRSAM.