Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 28.º

EM VIGOR
[...] 1 - À DS compete planear, dirigir e coordenar o apoio sanitário no Exército, em coordenação com a Direção de Saúde Militar (DIRSAM), sempre que necessário. 2 - À DS compete, em especial: a) [...] b) Coordenar e supervisionar as áreas da medicina, medicina dentária, farmácia, medicina veterinária, enfermagem e áreas de diagnóstico e terapêutica no Exército; c) [...] d) (Revogada.) e) Promover e coordenar a atividade das juntas médicas do Exército e emitir parecer sobre as suas deliberações; f) Emitir pareceres e informações técnicas sobre doenças relacionadas com o desempenho de missões, atos ou funções de serviço; g) [Anterior alínea l).] h) [...] i) Promover, em colaboração com o Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva, o aprontamento sanitário das FND; j) [...] k) (Revogada.) l) (Revogada.) 3 - [...] 4 - [...] 5 - No âmbito da saúde militar, a DS depende técnica e funcionalmente da DIRSAM.