Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 119.º

EM VIGOR
Composição 1 - São órgãos de execução de serviços: a) (Revogada.) b) (Revogada.) c) Os laboratórios e depósitos; d) (Revogada.) e) Outros órgãos que realizam atividades de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval (PAN), os cais militares e as infraestruturas afins. 2 - Os órgãos de execução de serviços são regulados por despacho do CEMA.