Artigo 119.º
EM VIGORComposição
1 - São órgãos de execução de serviços:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) Os laboratórios e depósitos;
d) (Revogada.)
e) Outros órgãos que realizam atividades de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval (PAN), os cais militares e as infraestruturas afins.
2 - Os órgãos de execução de serviços são regulados por despacho do CEMA.