Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 37.º

EM VIGOR
Natureza e competências 1 - O DFIN assegura as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEME. 2 - Ao DFIN compete, em especial: a) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âmbito dos recursos financeiros do Exército; b) Apoiar, em estreita coordenação com o EME, a elaboração e controlo do plano de atividades do Exército; c) Efetuar e coordenar a integração do plano de atividades do Exército na proposta de orçamento do Exército; d) Assegurar a elaboração, execução e controlo do orçamento do Exército; e) Estudar, definir e promover a normalização e implementação dos sistemas contabilísticos orçamentais, patrimoniais e analíticos do Exército, bem como definir as instruções necessárias ao seu funcionamento e manutenção; f) Promover a preparação e o envio da informação a prestar a entidades externas ao Exército, nos termos previstos na legislação em vigor; g) Implementar os sistemas contabilísticos orçamentais, financeiros e de gestão do Exército, de acordo com a legislação e normas aplicáveis; h) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e declarativas do Exército; i) Proceder à elaboração da consolidação de contas das UEO do Exército e submeter a conta de gerência do Exército à apreciação e homologação do Tribunal de Contas; j) Diligenciar, junto do Ministério das Finanças, a libertação dos meios financeiros para utilização no Exército; k) Desenvolver ações de auditoria interna, análise do controlo interno e missões de acompanhamento e apoio técnico no Exército, bem como garantir a confiança e integridade da informação financeira, a regularidade financeira e a conformidade com a legislação, regulamentos e normas; l) Garantir o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria do Estado; m) Assegurar a representação do Exército, no âmbito das competências e autoridade técnica e funcional do DFIN, junto de entidades externas, nomeadamente junto do Ministério da Defesa Nacional, do Tribunal de Contas, da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Direção-Geral do Orçamento, da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental e da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.; n) Elaborar diretivas, circulares, planos, normas e instruções relativos à administração dos recursos financeiros; o) Coligir e sistematizar os dados relevantes, no âmbito orçamental e financeiro, para prestar informação de gestão, para apoio à decisão. 3 - O DFIN é dirigido por um major-general, designado por diretor de Finanças, que dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros do Exército.