Artigo 37.º-D
EM VIGORDivisão de Auditoria e Controlo Interno
1 - À DACI compete realizar ações de auditoria interna e controlo interno no âmbito da área de responsabilidade do DFIN.
2 - À DACI compete, em especial:
a) Acompanhar a elaboração e emitir parecer sobre a conta do Exército;
b) Verificar o cumprimento, avaliar a adequação e propor a atualização das normas relativas à administração de recursos financeiros do Exército;
c) Monitorizar e avaliar o desempenho das componentes do sistema de controlo interno do Exército, no âmbito das atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros, e propor medidas tendentes à sua melhoria contínua;
d) Analisar e avaliar o relato de contas interno das UEO do Exército, elaborando os respetivos relatórios;
e) Executar auditorias internas e ações de apoio técnico às UEO do Exército, no âmbito das atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros;
f) Acompanhar a implementação das recomendações emitidas em relatórios de auditoria e inspeção, no âmbito da administração dos recursos financeiros do Exército.