Artigo 55.º
EM VIGORÓrgãos de apoio
1 - Os órgãos de apoio do COA destinam-se a apoiar o Comandante Operacional dos Açores nas áreas das comunicações e sistemas de informação, secretariado, pessoal, logística, serviços de apoio geral, no controlo e execução orçamental, bem como das políticas de ambiente e património atribuídos ao COA.
2 - Os órgãos de apoio integram o Centro de Comunicações e Sistemas de Informação (CCSI).
3 - Aos órgãos de apoio compete:
a) Garantir e promover a conservação, segurança e gestão dos sistemas e equipamentos do CCSI e do centro de operações avançado do COA;
b) Promover a manutenção dos equipamentos a cargo do CCSI;
c) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e civil;
d) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza logística e financeira;
e) Garantir e promover a manutenção, conservação e gestão dos edifícios, equipamentos e outras infraestruturas a cargo do COA;
f) Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção do ambiente e na criteriosa gestão de consumos, tendo em vista a otimização dos recursos;
g) Coordenar o apoio a prestar pelos Comandos de Zona, em atividades no âmbito administrativo-logístico, na manutenção dos sistemas de comunicação e informação, na segurança das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam.