Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 55.º

EM VIGOR
Órgãos de apoio 1 - Os órgãos de apoio do COA destinam-se a apoiar o Comandante Operacional dos Açores nas áreas das comunicações e sistemas de informação, secretariado, pessoal, logística, serviços de apoio geral, no controlo e execução orçamental, bem como das políticas de ambiente e património atribuídos ao COA. 2 - Os órgãos de apoio integram o Centro de Comunicações e Sistemas de Informação (CCSI). 3 - Aos órgãos de apoio compete: a) Garantir e promover a conservação, segurança e gestão dos sistemas e equipamentos do CCSI e do centro de operações avançado do COA; b) Promover a manutenção dos equipamentos a cargo do CCSI; c) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e civil; d) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza logística e financeira; e) Garantir e promover a manutenção, conservação e gestão dos edifícios, equipamentos e outras infraestruturas a cargo do COA; f) Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção do ambiente e na criteriosa gestão de consumos, tendo em vista a otimização dos recursos; g) Coordenar o apoio a prestar pelos Comandos de Zona, em atividades no âmbito administrativo-logístico, na manutenção dos sistemas de comunicação e informação, na segurança das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam.