Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 58.º

EM VIGOR
Estado-Maior do Comandante Operacional da Madeira 1 - Ao Estado-Maior do COM compete: a) Elaborar, atualizar e submeter à aprovação superior os planos de defesa militar e de contingência a nível regional; b) Preparar os planos de ativação dos níveis de crise do COM, considerando o reforço de forma incremental por elementos dos ramos das Forças Armadas; c) Consolidar as informações necessárias para a preparação e execução de missões, operações e exercícios militares; d) Planear a implementação das medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago da Madeira; e) Planear e avaliar o treino operacional conjunto; f) Estudar, propor e acompanhar a correta implementação de medidas que visem assegurar, atualizar ou melhorar a capacidade de comando e controlo; g) Planear os exercícios e os treinos operacionais conjuntos no âmbito regional, contribuindo para a elaboração do plano anual de exercícios das Forças Armadas; h) Planear e treinar a participação das Forças Armadas, em missões de defesa militar, proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações na RAM; i) Planear e coordenar a participação de forças militares conjuntas em cerimónias militares na Região Autónoma da Madeira; j) Colaborar no processo de certificação de forças conjuntas; k) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições. 2 - O Estado-Maior do COM é dirigido por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel. 3 - O Estado-Maior do COM tem a seguinte estrutura: a) A Área de Operações, Planos, Exercícios e Uniformização e Avaliação; b) A Área de Informações; c) A Área de Sistemas de Informação e Comunicações.