Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 59.º

EM VIGOR
Regimentos 1 - Os regimentos constituem a unidade base do Exército, competindo-lhes, em especial: a) Organizar e desenvolver o treino individual, garantindo a manutenção dos padrões de desempenho operacionais estabelecidos; b) Organizar, treinar e manter as forças operacionais que lhes sejam fixadas; c) Incorporar os militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato; d) Constituir-se como polo de formação, quando determinado, no âmbito do sistema de formação do Exército; e) Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhes sejam cometidas em planos operacionais; f) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos; g) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhes for determinado; h) Efetuar ações de divulgação da prestação do serviço militar; i) Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade; j) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade; k) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos. 2 - Os regimentos que integram a estrutura do aprontamento de forças são os seguintes: a) O Regimento de Infantaria n.º 1; b) O Regimento de Infantaria n.º 10; c) O Regimento de Infantaria n.º 13; d) O Regimento de Infantaria n.º 14; e) O Regimento de Infantaria n.º 15; f) O Regimento de Infantaria n.º 19; g) O Regimento de Artilharia n.º 4; h) O Regimento de Artilharia n.º 5; i) O Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1; j) O Regimento de Cavalaria n.º 3; k) O Regimento de Cavalaria n.º 6; l) O Regimento de Lanceiros n.º 2; m) O Regimento de Engenharia n.º 1; n) O Regimento de Engenharia n.º 3; o) O Regimento de Transmissões; p) O Regimento de Comandos; q) O Regimento de Paraquedistas; r) O Regimento de Guarnição n.º 1; s) O Regimento de Guarnição n.º 2; t) O Regimento de Guarnição n.º 3; u) O Regimento de Apoio Militar de Emergência.