Artigo 61.º
EM VIGORAeródromos de manobra
1 - Os aeródromos de manobra têm por missão garantir a prontidão da infraestrutura aeronáutica, o apoio logístico e administrativo de unidades e órgãos neles sediados ou destacados, bem como a segurança militar e a defesa imediata.
2 - Os aeródromos de manobra constituem unidades dotadas de aeródromo destinadas a acolher e apoiar destacamentos temporários de aeronaves.
3 - O Aeródromo de Manobra n.º 3, em Porto Santo, está na dependência hierárquica do Comandante Aéreo, através do CZAM.