Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 61.º

EM VIGOR
Aeródromos de manobra 1 - Os aeródromos de manobra têm por missão garantir a prontidão da infraestrutura aeronáutica, o apoio logístico e administrativo de unidades e órgãos neles sediados ou destacados, bem como a segurança militar e a defesa imediata. 2 - Os aeródromos de manobra constituem unidades dotadas de aeródromo destinadas a acolher e apoiar destacamentos temporários de aeronaves. 3 - O Aeródromo de Manobra n.º 3, em Porto Santo, está na dependência hierárquica do Comandante Aéreo, através do CZAM.