Artigo 7.º
EM VIGORMissão e estrutura
1 - A DIPLAEM tem por missão prestar apoio de estado-maior nos âmbitos do planeamento estratégico militar, da prospetiva estratégica militar, do planeamento de forças, da programação militar, da ação externa no domínio militar, da doutrina militar conjunta e combinada, da organização e métodos e da estratégia de transformação evolutiva do EMGFA e respetivo processo de gestão estratégica, bem como prestar apoio de planeamento a outros órgãos do EMGFA.
2 - A DIPLAEM tem a seguinte estrutura:
a) A Repartição de Prospetiva e Planeamento Estratégico Militar (RPPEM);
b) A Repartição de Planeamento de Defesa Militar (RPDM);
c) A Repartição de Ação Externa no Domínio Militar (RAEDM);
d) A Repartição de Doutrina Militar Conjunta e Combinada, Organização e Métodos (RDOM);
e) O Posto de Controlo.
3 - A DIPLAEM é chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general.
4 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.