Artigo 78.º
EM VIGORRepartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa
À RCGP compete:
a) Elaborar os planos de pesquisa;
b) Coordenar o esforço de pesquisa;
c) Gerir os pedidos, meios e atividades de pesquisa;
d) Estabelecer ligação com o CCOM, COCiber e outras entidades, no âmbito dos planos de pesquisa;
e) Planear e gerir os sistemas de informações militares nacionais e internacionais de que Portugal seja membro e assegurar a representação nacional junto dos respetivos grupos de trabalho, conforme estabelecido em compromissos internacionais;
f) Contribuir para a implementação e definição das arquiteturas e especificações técnicas dos sistemas de informações militares nacionais e internacionais;
g) Garantir a operação dos sistemas de informações de apoio à pesquisa e à produção das informações;
h) Obter, processar e disseminar a informação geoespacial de natureza conjunta;
i) Garantir a capacidade Imagery Intelligence (IMINT) conjunta, enquanto fonte de informação geoespacial;
j) Garantir o apoio de Geospatial Intelligence (GEOINT);
k) Planear, coordenar e integrar a exploração dos sistemas de informação geoespacial de natureza conjunta;
l) Garantir a atualização das bases de dados de informação básica dos países de interesse nacional;
m) Assegurar a representação nacional nos organismos nacionais e internacionais no âmbito da informação geoespacial;
n) Propor a participação em eventos e reuniões de informações no âmbito das organizações internacionais de que Portugal faz parte;
o) Reforçar o CCOM com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos domínios externo e interno.