Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 78.º

EM VIGOR
Repartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa À RCGP compete: a) Elaborar os planos de pesquisa; b) Coordenar o esforço de pesquisa; c) Gerir os pedidos, meios e atividades de pesquisa; d) Estabelecer ligação com o CCOM, COCiber e outras entidades, no âmbito dos planos de pesquisa; e) Planear e gerir os sistemas de informações militares nacionais e internacionais de que Portugal seja membro e assegurar a representação nacional junto dos respetivos grupos de trabalho, conforme estabelecido em compromissos internacionais; f) Contribuir para a implementação e definição das arquiteturas e especificações técnicas dos sistemas de informações militares nacionais e internacionais; g) Garantir a operação dos sistemas de informações de apoio à pesquisa e à produção das informações; h) Obter, processar e disseminar a informação geoespacial de natureza conjunta; i) Garantir a capacidade Imagery Intelligence (IMINT) conjunta, enquanto fonte de informação geoespacial; j) Garantir o apoio de Geospatial Intelligence (GEOINT); k) Planear, coordenar e integrar a exploração dos sistemas de informação geoespacial de natureza conjunta; l) Garantir a atualização das bases de dados de informação básica dos países de interesse nacional; m) Assegurar a representação nacional nos organismos nacionais e internacionais no âmbito da informação geoespacial; n) Propor a participação em eventos e reuniões de informações no âmbito das organizações internacionais de que Portugal faz parte; o) Reforçar o CCOM com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos domínios externo e interno.