Artigo 2.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Assegurar e coordenar as relações institucionais da Força Aérea com os órgãos e serviços do Estado e demais entidades externas;
d) Elaborar planos de comunicação externa da Força Aérea;
e) Assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas da Força Aérea e promover a sua imagem institucional;
f) Assegurar as atividades de protocolo e cerimonial militar da Força Aérea;
g) Assegurar a elaboração de propostas relativas à concessão ou modificação dos símbolos heráldicos da Força Aérea;
h) Assegurar o apoio aos órgãos de conselho da Força Aérea.
3 - A estrutura e o funcionamento do GABCEMFA e da assessoria do CEMFA são definidos por despacho do CEMFA.
4 - O chefe do GABCEMFA é um major-general.