Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) Assegurar e coordenar as relações institucionais da Força Aérea com os órgãos e serviços do Estado e demais entidades externas; d) Elaborar planos de comunicação externa da Força Aérea; e) Assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas da Força Aérea e promover a sua imagem institucional; f) Assegurar as atividades de protocolo e cerimonial militar da Força Aérea; g) Assegurar a elaboração de propostas relativas à concessão ou modificação dos símbolos heráldicos da Força Aérea; h) Assegurar o apoio aos órgãos de conselho da Força Aérea. 3 - A estrutura e o funcionamento do GABCEMFA e da assessoria do CEMFA são definidos por despacho do CEMFA. 4 - O chefe do GABCEMFA é um major-general.