Artigo 79.º
EM VIGORRepartição de Informações
À RINFO compete:
a) Conduzir as atividades de informações necessárias para a produção das informações de âmbito estratégico-militares e operacional;
b) Garantir o funcionamento da atividade de informações do CCOM, apoiar o processo de tomada de decisão estratégico-militar, bem como contribuir para o planeamento e condução das missões específicas das Forças Armadas;
c) Garantir o funcionamento da área das informações do CCOM;
d) Produzir as informações necessárias:
i) À avaliação permanente da ameaça militar;
ii) À preparação e atualização de planos gerais de defesa militar e de planos de contingência;
iii) Ao planeamento estratégico-militar;
iv) Ao planeamento e conduta de operações e exercícios, de âmbito nacional ou internacional;
e) Acompanhar a evolução da situação nas áreas de interesse nacional;
f) Acompanhar a situação nas operações em que participam forças nacionais;
g) De acordo com as diretivas emanadas superiormente e no âmbito das UCM:
i) Gerir as informações;
ii) Gerir, coordenar e conduzir todas as atividades tendentes à pesquisa de informações;
h) Orientar as necessidades de pesquisa de todas as fontes das Forças Armadas;
i) Colaborar no aprontamento de forças e elementos nacionais a projetar;
j) Manter ligação com serviços e órgãos de informações congéneres;
k) Garantir a partilha de informação com serviços e órgãos de informações congéneres, quando superiormente determinado;
l) Propor a participação em eventos e reuniões de informações no âmbito das organizações internacionais de que Portugal faz parte;
m) Colaborar na gestão de meios humanos de reforço dos ramos em situações de crise, incluindo operações, exercícios e treinos.