Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 79.º

EM VIGOR
Repartição de Informações À RINFO compete: a) Conduzir as atividades de informações necessárias para a produção das informações de âmbito estratégico-militares e operacional; b) Garantir o funcionamento da atividade de informações do CCOM, apoiar o processo de tomada de decisão estratégico-militar, bem como contribuir para o planeamento e condução das missões específicas das Forças Armadas; c) Garantir o funcionamento da área das informações do CCOM; d) Produzir as informações necessárias: i) À avaliação permanente da ameaça militar; ii) À preparação e atualização de planos gerais de defesa militar e de planos de contingência; iii) Ao planeamento estratégico-militar; iv) Ao planeamento e conduta de operações e exercícios, de âmbito nacional ou internacional; e) Acompanhar a evolução da situação nas áreas de interesse nacional; f) Acompanhar a situação nas operações em que participam forças nacionais; g) De acordo com as diretivas emanadas superiormente e no âmbito das UCM: i) Gerir as informações; ii) Gerir, coordenar e conduzir todas as atividades tendentes à pesquisa de informações; h) Orientar as necessidades de pesquisa de todas as fontes das Forças Armadas; i) Colaborar no aprontamento de forças e elementos nacionais a projetar; j) Manter ligação com serviços e órgãos de informações congéneres; k) Garantir a partilha de informação com serviços e órgãos de informações congéneres, quando superiormente determinado; l) Propor a participação em eventos e reuniões de informações no âmbito das organizações internacionais de que Portugal faz parte; m) Colaborar na gestão de meios humanos de reforço dos ramos em situações de crise, incluindo operações, exercícios e treinos.