Artigo 72.º
EM VIGOREstrutura
1 - O COCiber tem a seguinte estrutura:
a) O Estado-Maior do COCiber (EMCOCiber);
b) A Força de Operações de Ciberdefesa (FOCiber);
c) O Departamento de Sistemas de Ciberdefesa (DSCiber).
2 - O COCiber é comandado por um comodoro ou brigadeiro-general, na direta dependência do Chefe do CCICE.
3 - Os órgãos do COCiber são chefiados por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.