Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 72.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O COCiber tem a seguinte estrutura: a) O Estado-Maior do COCiber (EMCOCiber); b) A Força de Operações de Ciberdefesa (FOCiber); c) O Departamento de Sistemas de Ciberdefesa (DSCiber). 2 - O COCiber é comandado por um comodoro ou brigadeiro-general, na direta dependência do Chefe do CCICE. 3 - Os órgãos do COCiber são chefiados por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.