Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 83.º

EM VIGOR
Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade À REPQ compete: a) Prestar assessoria na tomada de decisões no respeitante à avaliação e qualidade dos serviços e estruturas no âmbito da saúde militar; b) Acompanhar o cumprimento dos objetivos e padrões fixados, segundo programas de melhoria contínua da qualidade e das boas práticas; c) Acompanhar o funcionamento do SSM e a qualidade dos serviços e cuidados de saúde prestados; d) Assegurar o estudo e as propostas relativas à organização, ao modelo de gestão e às dependências da RR-SSM, emanando as orientações para o seu adequado funcionamento; e) Desenvolver os sistemas de controlo da Rede de Referenciação do SSM, avaliando a sua adequação, eficiência e eficácia; f) Acompanhar o desenvolvimento das normas reguladoras da área da saúde, no que se refere à qualidade dos cuidados prestados; g) Preparar a implementação das linhas de orientação da saúde militar definidas pelo CEMGFA, em observância das políticas de saúde no âmbito militar aprovadas pela Ministra da Defesa Nacional; h) Verificar a conformidade das atividades desenvolvidas com os objetivos, planos de atividade, normas internas e legislação em vigor; i) Executar, em coordenação com os ramos, visitas de apoio técnico no âmbito da saúde militar; j) Contribuir para a elaboração do plano anual de avaliações aos órgãos e serviços na direta dependência do CEMGFA, propondo a nomeação dos elementos da área da saúde que constituem as equipas multidisciplinares de avaliação; k) Elaborar e contribuir para os relatórios, estudos e propostas sobre as linhas de ação no âmbito da saúde militar; l) Exercer atividades no âmbito da gestão de informação e estatística; m) Difundir normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à atividade da auditoria e qualidade; n) Contribuir para a avaliação e proposta de desenvolvimento de instrumentos de gestão que permitam ao CEMGFA o acompanhamento adequado das atividades do EMGFA e das Forças Armadas, na área da saúde; o) Apoiar a elaboração do plano de defesa militar, na área da saúde; p) Contribuir para o planeamento estratégico de defesa nacional e para o planeamento de forças, incluindo a proposta de FND e END, na área da saúde militar; q) Apoiar o CISMIL na área da saúde; r) Acompanhar a evolução da situação na área da saúde, nas áreas de interesse nacional, em coordenação com o CISMIL e o CCOM; s) Contribuir para a avaliação, proposta e coordenação da implementação de ações, a nível militar, para assegurar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de gestão de crises; t) Propor a definição de medidas de proteção sanitária, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, necessários para garantir a prontidão operacional das forças; u) Apoiar o CCOM no planeamento e coordenação da realização de exercícios, operações e cerimónias militares conjuntas e combinadas, no que respeita à capacidade médica e apoio sanitário; v) Propor e acompanhar a execução de medidas para a normalização de procedimentos na área da saúde militar; w) Acompanhar a evolução da doutrina na área da saúde militar, quer de âmbito nacional, quer de outros países ou de organismos internacionais, e promover a sua atualização; x) Propor a representação do EMGFA em grupos de trabalho, nacionais e internacionais, no âmbito da doutrina militar e da normalização na área da saúde militar; y) Elaborar e promover programas de saúde no trabalho, de acordo com a legislação aplicável; z) Propor a realização e participação em missões de interesse público, no âmbito da saúde; aa) Estudar a implementação de medidas relativas ao apoio e à prestação de cuidados de saúde aos deficientes das Forças Armadas, de acordo com orientações superiormente definidas, e acompanhar a sua execução; bb) Promover a cooperação internacional com estruturas congéneres de saúde de países terceiros, designadamente no âmbito dos países da CPLP, no quadro das políticas nacionais de cooperação; cc) Acompanhar as atividades na área da saúde no âmbito da cooperação técnico-militar; dd) Promover e acompanhar o desenvolvimento de projetos de investigação e desenvolvimento na área da saúde militar; ee) Propor a celebração de acordos e protocolos, na área da saúde, com outros serviços, entidades e organismos para os órgãos e unidade de saúde na dependência do EMGFA e contribuir para a elaboração dos termos de acordos e protocolos nacionais e internacionais de natureza estratégico-militar.