Artigo 43.º
EM VIGORQuartel-General da Brigada Mecanizada
1 - Ao QGBRIGMEC compete:
a) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos;
b) Constituir, através das suas unidades operacionais, polos de formação no âmbito do sistema de formação do Exército;
c) Coordenar as atividades de incorporação dos militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato, quando determinado superiormente;
d) Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em planos operacionais;
e) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado.
2 - O Comandante do QGBRIGMEC é o Comandante da BRIGMEC e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.