Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 43.º

EM VIGOR
Quartel-General da Brigada Mecanizada 1 - Ao QGBRIGMEC compete: a) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos; b) Constituir, através das suas unidades operacionais, polos de formação no âmbito do sistema de formação do Exército; c) Coordenar as atividades de incorporação dos militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato, quando determinado superiormente; d) Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em planos operacionais; e) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado. 2 - O Comandante do QGBRIGMEC é o Comandante da BRIGMEC e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.