Artigo 20.º
EM VIGORUnidade de Apoio ao Estado-Maior do Exército
1 - [...]
2 - À Unidade de Apoio do EME compete, em especial:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) (Revogada.)
k) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
l) (Revogada.)
m) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
n) Garantir o apoio a militares, ex-militares e antigos combatentes para tratar de assuntos documentais, de acordo com as diretivas emanadas superiormente;
o) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao EME e órgãos apoiados.