Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 20.º

EM VIGOR
Unidade de Apoio ao Estado-Maior do Exército 1 - [...] 2 - À Unidade de Apoio do EME compete, em especial: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) (Revogada.) k) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores; l) (Revogada.) m) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos; n) Garantir o apoio a militares, ex-militares e antigos combatentes para tratar de assuntos documentais, de acordo com as diretivas emanadas superiormente; o) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao EME e órgãos apoiados.