Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 92.º

EM VIGOR
Missão e estrutura 1 - A DIRFIN tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do EMGFA, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMGFA. 2 - A DIRFIN tem a seguinte estrutura: a) A Repartição de Auditoria e Controlo Financeiro (RACF); b) A Repartição Administrativa e Financeira e Abonos (RAFA); c) A Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental (RPGO). 3 - A DIRFIN é dirigida por um comodoro ou brigadeiro-general, na dependência direta do CEMGFA 4 - O diretor da DIRFIN exerce autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos do EMGFA no domínio da administração dos recursos financeiros. 5 - O diretor da DIRFIN dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo. 6 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.