Artigo 92.º
EM VIGORMissão e estrutura
1 - A DIRFIN tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do EMGFA, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMGFA.
2 - A DIRFIN tem a seguinte estrutura:
a) A Repartição de Auditoria e Controlo Financeiro (RACF);
b) A Repartição Administrativa e Financeira e Abonos (RAFA);
c) A Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental (RPGO).
3 - A DIRFIN é dirigida por um comodoro ou brigadeiro-general, na dependência direta do CEMGFA
4 - O diretor da DIRFIN exerce autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos do EMGFA no domínio da administração dos recursos financeiros.
5 - O diretor da DIRFIN dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.
6 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.