Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 62.º-A

EM VIGOR
Centro de Informação Geoespacial do Exército 1 - Ao CIGeoE compete prover com informação e apoio geoespacial o Exército e outras entidades, bem como desenvolver ações de investigação científica e tecnológica. 2 - Ao CIGeoE compete, em especial: a) Planear e executar todos os trabalhos destinados à obtenção e produção de cartas, plantas, ortofotocartografia, cartografia imagem e outra documentação e informação geoespacial, produtos derivados, incluindo outras séries e cartografia OTAN, em formato analógico e ou digital, fundamentais ao Exército e, se necessário, a outras entidades e organismos; b) Apoiar tecnicamente a delegação portuguesa à Comissão Internacional de Limites que integra a Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas do Ministério dos Negócios Estrangeiros; c) Assegurar, no Exército, a capacidade de inteligência geoespacial (geospatial intelligence) e de inteligência de imagem (imagery intelligence) através da aquisição, processamento, análise, exploração, armazenamento e disseminação de informação geoespacial; d) Obter, catalogar, armazenar e distribuir informação geoespacial produzida ou adquirida por outros organismos, nacionais ou estrangeiros; e) Planear, desenvolver e executar programas concorrentes para a aquisição de informação geoespacial e criação de bases de dados geoespaciais do território nacional e de outras regiões, bem como a sua aplicação; f) Garantir a exploração de informação proveniente de satélites e outros sensores remotos e a sua disseminação; g) Assegurar a georreferenciação e geoposicionamento recorrendo a constelações de satélites, para aplicações estáticas e dinâmicas de interesse cartográfico e essencialmente militar; h) Conceber e desenvolver projetos de investigação científica e tecnológica, no âmbito da geomática, e colaborar com outros organismos, nacionais e internacionais, em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação; i) Coordenar com o EME todas as atividades relativas ao intercâmbio de documentação e informação geoespacial militar com países aliados ou amigos, bem como à política geoespacial da OTAN e da ESSE de acordo com as orientações superiores; j) Planear, desenvolver e executar todas as ações necessárias à implementação das normas da política geoespacial da OTAN ratificadas por Portugal, bem como todas as atividades relativas ao intercâmbio de documentação e informação geoespacial militar com outros países; k) De acordo com as prioridades definidas e em articulação com a DCI, planear, desenvolver e executar aplicações informáticas de interesse cartográfico e essencialmente militar; l) Garantir a salvaguarda da informação geoespacial produzida e recebida de outros organismos, nacionais ou internacionais, assim como a sua segurança física e informática; m) Garantir, em coordenação com o EME e o CFT, a prestação de apoio geoespacial a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país, no momento e condições que lhe forem determinados; n) Assegurar o comando e controlo técnico do apoio geoespacial em operações militares, no âmbito nacional ou internacional, de acordo com a sua natureza; o) Garantir o apoio geoespacial às FND e END, na forma e condições que lhe forem determinadas; p) Colaborar com a DHCM na promoção e divulgação do acervo histórico da cartografia militar.