Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 114.º

EM VIGOR
Escolas e centros de formação 1 - São escolas do SFPM: a) A Escola de Fuzileiros (EF); b) A Escola de Hidrografia e Oceanografia (EHO); c) A Escola de Mergulhadores (EMERG); d) A ETNA; e) (Revogada.) f) (Revogada.) 2 - São centros de formação do SFPM: a) O CITAN; b) O Centro de Instrução de Helicópteros; c) O Centro de Instrução de Submarinos; d) O Centro de Educação Física da Armada (CEFA). 3 - A estrutura e competências da EMERG e dos Centros de Instrução de Helicópteros e de Submarinos são definidas nos respetivos regulamentos internos. 4 - A estrutura e competências da EHO consta de diploma próprio. SUBSECÇÃO II Escolas do Sistema de Formação Profissional da Marinha