Artigo 114.º
EM VIGOREscolas e centros de formação
1 - São escolas do SFPM:
a) A Escola de Fuzileiros (EF);
b) A Escola de Hidrografia e Oceanografia (EHO);
c) A Escola de Mergulhadores (EMERG);
d) A ETNA;
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
2 - São centros de formação do SFPM:
a) O CITAN;
b) O Centro de Instrução de Helicópteros;
c) O Centro de Instrução de Submarinos;
d) O Centro de Educação Física da Armada (CEFA).
3 - A estrutura e competências da EMERG e dos Centros de Instrução de Helicópteros e de Submarinos são definidas nos respetivos regulamentos internos.
4 - A estrutura e competências da EHO consta de diploma próprio.
SUBSECÇÃO II
Escolas do Sistema de Formação Profissional da Marinha