Artigo 113.º
EM VIGORSistema de Formação Profissional da Marinha
1 - O SFPM organiza-se e funciona, no plano do processo formativo, através das escolas e centros de formação, com competências em áreas técnico-profissionais específicas.
2 - As normas que regulam o SFPM são aprovadas por despacho do CEMA.