Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 28.º

EM VIGOR
Serviço de Documentação e Arquivo Ao SDA compete: a) Efetuar o arquivo diário da documentação expedida pelo SGD, bem como o arquivo da documentação despachada com essa indicação; b) Arquivar digitalmente a correspondência e a documentação, e prover a sua gestão de acordo com as normas em vigor; c) Assessorar os elementos responsáveis pelo processo de documentação e arquivo dos órgãos do EMGFA; d) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.