Artigo 28.º
EM VIGORServiço de Documentação e Arquivo
Ao SDA compete:
a) Efetuar o arquivo diário da documentação expedida pelo SGD, bem como o arquivo da documentação despachada com essa indicação;
b) Arquivar digitalmente a correspondência e a documentação, e prover a sua gestão de acordo com as normas em vigor;
c) Assessorar os elementos responsáveis pelo processo de documentação e arquivo dos órgãos do EMGFA;
d) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.