Artigo 61.º
EM VIGORSub-Registo
Ao Sub-Registo compete:
a) Garantir a gestão e segurança da informação classificada sob responsabilidade do respetivo Comandante Operacional, dependendo funcionalmente do Registo central e tecnicamente da ANS;
b) Assegurar a receção, o registo, a distribuição, o controlo, o arquivo e a destruição da informação classificada;
c) Elaborar os processos de credenciação dos militares do COM.
CAPÍTULO VI
Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço
SECÇÃO I
Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço