Artigo 111.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de fevereiro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Maria Helena Chaves Carreiras - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 10 de abril de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de abril de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 110.º)
Republicação do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho
CAPÍTULO I
Chefe do Estado-Maior da Armada
SECÇÃO I
Chefe do Estado-Maior da Armada