Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 111.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de fevereiro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Maria Helena Chaves Carreiras - Fernando Medina Maciel Almeida Correia. Promulgado em 10 de abril de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 14 de abril de 2023. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 110.º) Republicação do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho CAPÍTULO I Chefe do Estado-Maior da Armada SECÇÃO I Chefe do Estado-Maior da Armada