Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 57.º-A

EM VIGOR
Centro de Psicologia da Força Aérea 1 - O CPSIFA tem por missão a avaliação psicológica no âmbito da seleção de pessoal, assim como a intervenção no domínio da psicologia organizacional, em particular nas vertentes aeronáutica e militar. 2 - Ao CPSIFA compete, em especial: a) Selecionar e classificar os candidatos, civis e militares, oponentes aos concursos internos e externos à Força Aérea, no âmbito das suas características psicológicas; b) Elaborar e atualizar os perfis de competências para cada especialidade e subespecialidade da Força Aérea, em coordenação com as entidades competentes; c) Proceder à aplicação, análise e desenvolvimento de instrumentos de avaliação psicológica informatizados, em contexto aeronáutico e de seleção; d) Avaliar as competências e aptidões cognitivas e instrumentais no âmbito da psicologia do tráfego; e) Apoiar os alunos militares no decorrer do seu processo de formação e instrução, contribuindo para o desenvolvimento de competências promotoras da sua adaptação; f) Participar em atividades promotoras da segurança operacional, e em concreto da segurança de voo, através de ações de formação e consultoria a unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea; g) Participar em exercícios nacionais de âmbito operacional, com vista à aquisição, treino, desenvolvimento e aplicação de competências na área de intervenção em crise.