Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 34.º

EM VIGOR
Conselho Coordenador do Ensino e da Formação 1 - Ao CCEF compete emitir parecer sobre a articulação e coordenação do ensino e formação da Marinha, bem como contribuir para a implementação de uma doutrina integrada neste âmbito. 2 - A composição e o funcionamento do CCEF são definidos por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Pessoal.