Artigo 57.º
EM VIGOR[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Edificar, gerir, normalizar e regulamentar os produtos e serviços de gestão de informação no âmbito do ciclo de vida, incluindo a comunicação digital nos ambientes externo, Internet, e interno, intranet, da Marinha;
d) Centralizar a organização, a modelação e a administração dos dados, assegurando a sua qualidade e sustentação ao longo do seu ciclo de vida, incluindo a sua disponibilização a entidades internas ou externas;
e) Edificar, gerir e disponibilizar os produtos e serviços de análise da informação para apoio à decisão, designadamente de investigação operacional, de business intelligence e de estatística, com base em megadados disponíveis, bem como um conjunto de metodologias conducentes à implementação de modelos de otimização, de inteligência artificial, de gestão do risco e de avaliação do desempenho organizacional;
f) [...]
g) Edificar, gerir e disponibilizar soluções de desmaterialização, automação e otimização de processos organizacionais;
h) [...]
i) Colaborar no planeamento estratégico dos sistemas de informação e participar nos respetivos grupos de projeto e de controlo de configuração;
j) Colaborar nas iniciativas conduzidas na Marinha no âmbito IDEI, em particular nas áreas da análise e gestão da informação;
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]