Artigo 58.º-A
EM VIGORServiço de Justiça e Disciplina
1 - O SJD tem por missão estudar e emitir parecer sobre as matérias diretamente relacionadas com a administração da justiça e disciplina na Força Aérea.
2 - Ao SJD compete, em especial:
a) Assessorar o Comandante do Pessoal da Força Aérea em assuntos de justiça e disciplina;
b) Preparar e difundir normas técnicas no âmbito da justiça e disciplina;
c) Controlar os processos, no âmbito da justiça e disciplina, instruídos nas unidades e órgãos da Força Aérea;
d) Apoiar tecnicamente as áreas de justiça e disciplina das unidades e órgãos da Força Aérea na elaboração e instrução dos processos da sua responsabilidade;
e) Estudar e informar ou organizar processos relativos à concessão de ordens honoríficas e condecorações;
f) Apoiar tecnicamente as áreas de pessoal das unidades e órgãos da Força Aérea, na elaboração e instrução de processos de concessão de condecorações;
g) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.