Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 24.º

EM VIGOR
Superintendente do Pessoal 1 - Ao superintendente do Pessoal compete: a) Administrar a SP; b) (Revogada.) c) (Revogada.) d) Propor e assegurar a execução da doutrina de gestão das pessoas, da formação, da saúde, do apoio social e da área jurídica, e aprovar as diretivas, normas e instruções, no âmbito da sua autoridade técnica; e) Aprovar os livros de lotação das UEO; f) Aprovar o plano de atividades e assegurar a elaboração do respetivo relatório; g) Controlar e avaliar a execução dos planos de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados pelos órgãos da SP; h) Promover a regulamentação interna dos órgãos na sua dependência, nomear os seus membros e definir as suas atividades; i) Pronunciar-se relativamente aos estudos de projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência; j) Inspecionar as UEO subordinadas, no âmbito das suas competências; k) Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria; l) Promover e dirigir a realização de estudos relativos às necessidades e existências de recursos humanos; m) Assegurar a exploração e atualização dos sistemas de classificação ocupacional e informação de apoio à gestão dos recursos humanos; n) Manter atualizados os requisitos dos cargos aprovados, de forma a otimizar o seu preenchimento, garantindo a máxima eficácia na utilização dos recursos existentes; o) Convocar e presidir aos órgãos de conselho no âmbito do pessoal; p) Homologar os pareceres da Junta de Recrutamento e Classificação (JRC), nos termos do presente decreto regulamentar; q) Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas. 2 - O superintendente do Pessoal dispõe de um gabinete para apoio direto. 3 - Na SP funcionam os conselhos de classes, regulados por legislação própria. 4 - Na direta dependência do superintendente do Pessoal funcionam: a) A Junta de Saúde Naval (JSN); b) A Escola de Tecnologias Navais (ETNA); c) Os órgãos de conselho no âmbito do pessoal; d) O Grupo Coordenador para a Prevenção de Toxicodependências e Alcoologia na Marinha, cuja composição e funcionamento são definidos por despacho do CEMA. 5 - O superintendente do Pessoal é um vice-almirante.