Artigo 24.º
EM VIGORSuperintendente do Pessoal
1 - Ao superintendente do Pessoal compete:
a) Administrar a SP;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Propor e assegurar a execução da doutrina de gestão das pessoas, da formação, da saúde, do apoio social e da área jurídica, e aprovar as diretivas, normas e instruções, no âmbito da sua autoridade técnica;
e) Aprovar os livros de lotação das UEO;
f) Aprovar o plano de atividades e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
g) Controlar e avaliar a execução dos planos de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados pelos órgãos da SP;
h) Promover a regulamentação interna dos órgãos na sua dependência, nomear os seus membros e definir as suas atividades;
i) Pronunciar-se relativamente aos estudos de projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
j) Inspecionar as UEO subordinadas, no âmbito das suas competências;
k) Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria;
l) Promover e dirigir a realização de estudos relativos às necessidades e existências de recursos humanos;
m) Assegurar a exploração e atualização dos sistemas de classificação ocupacional e informação de apoio à gestão dos recursos humanos;
n) Manter atualizados os requisitos dos cargos aprovados, de forma a otimizar o seu preenchimento, garantindo a máxima eficácia na utilização dos recursos existentes;
o) Convocar e presidir aos órgãos de conselho no âmbito do pessoal;
p) Homologar os pareceres da Junta de Recrutamento e Classificação (JRC), nos termos do presente decreto regulamentar;
q) Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
2 - O superintendente do Pessoal dispõe de um gabinete para apoio direto.
3 - Na SP funcionam os conselhos de classes, regulados por legislação própria.
4 - Na direta dependência do superintendente do Pessoal funcionam:
a) A Junta de Saúde Naval (JSN);
b) A Escola de Tecnologias Navais (ETNA);
c) Os órgãos de conselho no âmbito do pessoal;
d) O Grupo Coordenador para a Prevenção de Toxicodependências e Alcoologia na Marinha, cuja composição e funcionamento são definidos por despacho do CEMA.
5 - O superintendente do Pessoal é um vice-almirante.