Artigo 2.º
EM VIGORGabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
1 - O Gabinete do CEMFA (GABCEMFA) tem por missão o apoio direto e pessoal ao CEMFA no exercício das suas funções e nas relações da Força Aérea com o exterior.
2 - Ao GABCEMFA compete, em especial:
a) Assessor o CEMFA no exercício das suas funções, no âmbito das matérias que transcendam as competências dos outros órgãos da Força Aérea;
b) Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços do Estado e demais entidades externas;
c) Assegurar e coordenar as relações institucionais da Força Aérea com os órgãos e serviços do Estado e demais entidades externas;
d) Elaborar planos de comunicação externa da Força Aérea;
e) Assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas da Força Aérea e promover a sua imagem institucional;
f) Assegurar as atividades de protocolo e cerimonial militar da Força Aérea;
g) Assegurar a elaboração de propostas relativas à concessão ou modificação dos símbolos heráldicos da Força Aérea;
h) Assegurar o apoio aos órgãos de conselho da Força Aérea.
3 - A estrutura e o funcionamento do GABCEMFA e da assessoria do CEMFA são definidos por despacho do CEMFA.
4 - O chefe do GABCEMFA é um major-general.