Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 2.º

EM VIGOR
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea 1 - O Gabinete do CEMFA (GABCEMFA) tem por missão o apoio direto e pessoal ao CEMFA no exercício das suas funções e nas relações da Força Aérea com o exterior. 2 - Ao GABCEMFA compete, em especial: a) Assessor o CEMFA no exercício das suas funções, no âmbito das matérias que transcendam as competências dos outros órgãos da Força Aérea; b) Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços do Estado e demais entidades externas; c) Assegurar e coordenar as relações institucionais da Força Aérea com os órgãos e serviços do Estado e demais entidades externas; d) Elaborar planos de comunicação externa da Força Aérea; e) Assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas da Força Aérea e promover a sua imagem institucional; f) Assegurar as atividades de protocolo e cerimonial militar da Força Aérea; g) Assegurar a elaboração de propostas relativas à concessão ou modificação dos símbolos heráldicos da Força Aérea; h) Assegurar o apoio aos órgãos de conselho da Força Aérea. 3 - A estrutura e o funcionamento do GABCEMFA e da assessoria do CEMFA são definidos por despacho do CEMFA. 4 - O chefe do GABCEMFA é um major-general.