Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 118.º

EM VIGOR
Competências 1 - A Flotilha é um órgão de base, à qual compete: a) Apoiar logística e administrativamente as forças, unidades e destacamentos operacionais que lhes estejam atribuídos; b) Promover a definição e a atualização dos padrões de prontidão que as unidades navais e outros meios operacionais devem satisfazer; c) Conduzir o treino e a avaliação das forças, unidades e destacamentos operacionais, bem como dos centros da componente operacional do sistema de forças; d) Assegurar a análise, a experimentação, o desenvolvimento e a atualização das instruções, padrões e procedimentos táticos e operativos; e) Assegurar a gestão das qualificações operacionais das unidades operacionais, que lhes estejam atribuídos; f) Assegurar o apoio às esquadrilhas e aos agrupamentos, que lhes estejam atribuídos; g) Supervisionar o aprontamento das unidades navais e outros meios operacionais que estejam atribuídos às esquadrilhas e agrupamentos. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.)