Artigo 58.º
EM VIGORÂmbito
A área de aprontamento de forças compreende:
a) Os regimentos;
b) O Centro de Tropas de Operações Especiais (CTOE);
c) O Campo Militar de Santa Margarida (CMSM);
d) O Centro de Segurança Militar e Informações do Exército (CSMIE);
e) O Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGeoE);
f) O Centro de Transmissões do Exército (CTE);
g) O CGIC;
h) O CCTSC.