Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 58.º

EM VIGOR
Âmbito A área de aprontamento de forças compreende: a) Os regimentos; b) O Centro de Tropas de Operações Especiais (CTOE); c) O Campo Militar de Santa Margarida (CMSM); d) O Centro de Segurança Militar e Informações do Exército (CSMIE); e) O Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGeoE); f) O Centro de Transmissões do Exército (CTE); g) O CGIC; h) O CCTSC.