Artigo 85.º
EM VIGORRepartição de Logística
À RLOG compete:
a) Coordenar a elaboração do plano de atividades dos órgãos na direta dependência da DIRSAM, garantindo a coerência com as normas de saúde militar, contribuindo para a elaboração do plano de atividades do EMGFA;
b) Coordenar a elaboração do relatório de atividades dos órgãos na dependência da DIRSAM, contribuindo para a elaboração do relatório de atividades do EMGFA;
c) Acompanhar a situação financeira das estruturas na dependência da DIRSAM;
d) Acompanhar os processos de contratualização, execução e revisão de contratos;
e) Acompanhar a celebração e a execução dos acordos e protocolos, bem como efetuar a respetiva avaliação no âmbito da área de saúde;
f) Planear e difundir orientações para a constituição de reservas estratégicas, de acordo com os planos superiormente aprovados;
g) Contribuir para o processo de edificação das capacidades do sistema de forças ao longo de cada ciclo de planeamento e para a elaboração dos anteprojetos de propostas de LPM e de LIM na área da saúde;
h) Propor e difundir normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio no âmbito da saúde militar na área da logística;
i) Contribuir para o levantamento das necessidades de investimento em equipamentos de saúde;
j) Promover e acompanhar a adequada gestão dos equipamentos e a definição de medidas relativas à catalogação e normalização de equipamentos;
k) Coordenar a utilização das infraestruturas afetas à formação, materiais pedagógicos de apoio e outros recursos a utilizar nas diferentes atividades de formação;
l) Emitir pareceres sobre alterações aos recursos e capacidades materiais das unidades de saúde da RR-SSM;
m) Acompanhar o apoio prestado ao Hospital das Forças Armadas (HFAR), pelo Laboratório Nacional do Medicamento;
n) Desenvolver e propor, nas componentes financeira e logística, os procedimentos para a implementação e consolidação do Processo Clínico Único (PCU), no âmbito do SSM;
o) Colaborar na definição de níveis de acesso e resolução de pedidos de serviço na respetiva plataforma digital do PCU.
SECÇÃO II
Comissão Consultiva da Saúde Militar