Artigo 56.º
EM VIGORSub-Registo
1 - O SR tem por missão aplicar procedimentos administrativos, de segurança e de normalização, relativos ao acesso e ao controlo da informação classificada por parte do pessoal que presta serviço na Força Aérea.
2 - Ao SR compete, em especial:
a) Assegurar o cumprimento das normas de segurança nacionais e das organizações de que Portugal faz parte, na salvaguarda da informação classificada;
b) Garantir a gestão da informação classificada proveniente dos órgãos nacionais e das organizações de que Portugal faz parte;
c) Organizar os processos de credenciação do pessoal da Força Aérea;
d) Coordenar as operações relacionadas com o transporte internacional da documentação classificada;
e) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA, bem como no âmbito da dependência funcional e técnica do Registo Central e da Autoridade Nacional de Segurança.
SECÇÃO III
Órgãos de base na dependência do Comando do Pessoal da Força Aérea