Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 47.º

EM VIGOR
Conselho Superior da Força Aérea 1 - O CSFA é o órgão máximo de consulta do CEMFA. 2 - (Anterior n.º 1.) 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) a) [Anterior alínea a) do n.º 3.] b) [Anterior alínea b) do n.º 3.] c) [Anterior alínea c) do n.º 3.] d) A distribuição dos efetivos das especialidades por categorias e postos. 5 - O CSFA é convocado pelo CEMFA, que preside. 6 - O CSFA reúne obrigatoriamente, em plenário, com a presença de todos os tenentes-generais da Força Aérea no ativo, quando convocado para se pronunciar sobre as matérias previstas na alínea a) do n.º 2. 7 - O CSFA reúne em sessão restrita, com a presença dos tenentes-generais com funções de comando ou direção na Força Aérea, para se pronunciar sobre as matérias previstas na alínea b) do n.º 2 e nos n.os 3 e 4. 8 - As funções de secretário do CSFA são desempenhadas pelo tenente-general mais moderno presente na reunião.