Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 84.º

EM VIGOR
Repartição de Pessoal Sem prejuízo das competências previstas em diploma próprio para a gestão centralizada do pessoal de saúde que seja colocado sob a responsabilidade do EMGFA, à RPES compete: a) Assegurar a gestão centralizada do pessoal de saúde, que seja colocado sob responsabilidade do EMGFA, nos termos determinados em ato normativo próprio; b) Propor e difundir normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à gestão do pessoal de saúde; c) Manter atualizada a base de dados do pessoal afeto à saúde militar; d) Estudar e propor os quantitativos de efetivos necessários para a sustentabilidade do SSM; e) Estudar e propor as medidas de retenção dos quadros especiais de saúde e outro pessoal de saúde; f) Coordenar o reforço do CCOM, com elementos da área da saúde, para apoio ao planeamento e para participação em exercícios combinados e conjuntos; g) Propor as necessidades de formação no âmbito da saúde militar, incluindo as áreas de especialidade e de especialização, em coordenação com os ramos das Forças Armadas; h) Planear e programar, em colaboração com os ramos, o desenvolvimento dos recursos humanos através de atividades de formação, no âmbito da saúde militar; i) Promover ações tendentes à aquisição e incremento da experiência e da capacidade profissional, bem como ao aperfeiçoamento contínuo dos profissionais afetos à saúde militar, incluindo a participação em projetos de investigação; j) Promover a valorização da investigação e da participação na formação pré e pós-graduada; k) Promover o planeamento conjunto do ensino e da formação dos profissionais de saúde, em coordenação com as direções de saúde dos ramos das Forças Armadas.