Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 32.º

EM VIGOR
Gabinete do Comandante da Logística 1 - O Gabinete do Comandante da Logística é o órgão de apoio direto e pessoal do Comandante da Logística. 2 - Ao Gabinete do Comandante compete, em especial: a) Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades do Comandante da Logística; b) Planear, conduzir e controlar as operações logísticas; c) (Revogada.) d) Estudar e propor a atribuição dos recursos humanos, bem como medidas no quadro administrativo; e) Propor a renovação de certificação de eventuais fornecedores e fabricantes para o Exército; f) Acompanhar a execução da LPM e demais programas e projetos de investimento do Exército, propondo as medidas necessárias para o seu cumprimento; g) Planear e controlar a gestão financeira do seu âmbito, ao nível das FND; h) Elaborar, em coordenação com o CFT e a DRT, os planos de projeção, rendição e retração das forças, bem como acompanhar o correspondente apoio logístico para a sua execução; i) Assegurar o controlo da qualidade dos bens e serviços adquiridos sob autoridade funcional e técnica do CMDLOG, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio de elementos especialistas de outras entidades, internas ou externas ao Exército; j) Elaborar, em coordenação com as direções logísticas, o plano de aquisições integrado, bem como acompanhar e supervisionar a correspondente execução; k) (Revogada.)