Artigo 32.º
EM VIGORGabinete do Comandante da Logística
1 - O Gabinete do Comandante da Logística é o órgão de apoio direto e pessoal do Comandante da Logística.
2 - Ao Gabinete do Comandante compete, em especial:
a) Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades do Comandante da Logística;
b) Planear, conduzir e controlar as operações logísticas;
c) (Revogada.)
d) Estudar e propor a atribuição dos recursos humanos, bem como medidas no quadro administrativo;
e) Propor a renovação de certificação de eventuais fornecedores e fabricantes para o Exército;
f) Acompanhar a execução da LPM e demais programas e projetos de investimento do Exército, propondo as medidas necessárias para o seu cumprimento;
g) Planear e controlar a gestão financeira do seu âmbito, ao nível das FND;
h) Elaborar, em coordenação com o CFT e a DRT, os planos de projeção, rendição e retração das forças, bem como acompanhar o correspondente apoio logístico para a sua execução;
i) Assegurar o controlo da qualidade dos bens e serviços adquiridos sob autoridade funcional e técnica do CMDLOG, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio de elementos especialistas de outras entidades, internas ou externas ao Exército;
j) Elaborar, em coordenação com as direções logísticas, o plano de aquisições integrado, bem como acompanhar e supervisionar a correspondente execução;
k) (Revogada.)