Artigo 7.º
EM VIGORDivisão de Comunicação do Exército
1 - À DCE compete planear, assegurar e coordenar as atividades de informação pública, relações públicas e protocolo do Exército, de acordo com as orientações do CEME, em especial:
a) Preparar e difundir a informação interna e externa, bem como coordenar e apoiar as atividades de relações públicas dos comandos subordinados;
b) Assegurar as atividades protocolares do Exército, constituindo-se como o órgão diretor do protocolo;
c) Promover e assegurar a gestão da imagem institucional do Exército;
d) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas do Exército, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;
e) Conceber e desenvolver conteúdos e produtos audiovisuais e multimédia, assegurando a sua gestão, normalização, catalogação e arquivo;
f) Assegurar a monitorização, pesquisa e análise da informação divulgada sobre o Exército no espaço mediático;
g) Coordenar os procedimentos de comunicação a adotar nas diferentes fases de desenvolvimento de uma crise, de modo a assegurar a sua adequada gestão e a salvaguardar a reputação do Exército;
h) Exercer a autoridade técnica e funcional do Sistema de Comunicação do Exército.
2 - O porta-voz do CEME integra a estrutura da DCE para efeitos de assessoria de imprensa.