Artigo 57.º
EM VIGORCentro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
1 - O CFMTFA tem por missão ministrar a formação militar, humanística, técnica e científica do pessoal da Força Aérea, cujo âmbito não esteja coberto pelos órgãos de ensino da Força Aérea e, ainda, garantir a segurança militar e a defesa imediata.
2 - Ao CFMTFA compete:
a) Ministrar cursos de formação militar geral;
b) Ministrar cursos de formação técnica;
c) Garantir o apoio necessário à execução dos cursos de formação e sargentos dos quadros permanentes, ministrados pela UPM, nas instalações do CFMTFA;
d) Ministrar cursos de especialização, de qualificação ou de atualização;
e) Ministrar cursos de formação profissional a pessoal civil da Força Aérea;
f) Ministrar cursos de formação em áreas de reconhecido interesse para a Força Aérea ou estabelecidas por acordo do MDN com entidades nacionais ou estrangeiras;
g) A certificação de competências no âmbito da formação ministrada.