Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 57.º

EM VIGOR
Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea 1 - O CFMTFA tem por missão ministrar a formação militar, humanística, técnica e científica do pessoal da Força Aérea, cujo âmbito não esteja coberto pelos órgãos de ensino da Força Aérea e, ainda, garantir a segurança militar e a defesa imediata. 2 - Ao CFMTFA compete: a) Ministrar cursos de formação militar geral; b) Ministrar cursos de formação técnica; c) Garantir o apoio necessário à execução dos cursos de formação e sargentos dos quadros permanentes, ministrados pela UPM, nas instalações do CFMTFA; d) Ministrar cursos de especialização, de qualificação ou de atualização; e) Ministrar cursos de formação profissional a pessoal civil da Força Aérea; f) Ministrar cursos de formação em áreas de reconhecido interesse para a Força Aérea ou estabelecidas por acordo do MDN com entidades nacionais ou estrangeiras; g) A certificação de competências no âmbito da formação ministrada.