Artigo 27.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Elaborar e propor o plano de atividades da saúde naval e assegurar, controlar e avaliar a sua execução em coordenação com a Direção de Saúde Militar (DIRSAM), no âmbito da saúde militar;
d) [...]
e) [...]
f) Elaborar, promover e coordenar o programa de medicina do trabalho, de acordo com as orientações recebidas superiormente;
g) [Anterior alínea f).]
h) Avaliar, no âmbito da saúde, o funcionamento dos órgãos e serviços de saúde da Marinha, bem como colaborar na verificação das condições sanitárias e ambientais das respetivas instalações e ainda o cumprimento de normativos no âmbito da segurança alimentar, em coordenação com a DIRSAM, no âmbito da saúde militar;
i) Colaborar com a DP e com a DIRSAM na gestão e afetação do pessoal da área de saúde;
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) Efetuar o planeamento logístico em matéria de medicamento e de dispositivos médicos, em coordenação com a DIRSAM, no âmbito da saúde militar;
m) Colaborar com a DIRSAM, no âmbito da saúde militar, na determinação das especificações e requisitos técnicos dos equipamentos e outros artigos do seu âmbito de gestão;
n) Definir, em coordenação com a DIRSAM, as necessidades de equipamento médico, de dispositivos médicos, de medicamentos e de outros produtos de saúde para as unidades operacionais da Marinha, bem como para os serviços de saúde que lhes prestam apoio sanitário;
o) Definir, em coordenação com a DIRSAM, as necessidades de medicamentos e de dispositivos médicos para a manutenção e reabilitação da saúde do pessoal da Marinha, bem como dos restantes beneficiários da Assistência na Doença aos Militares (ADM);
p) Promover o aprontamento sanitário das forças nacionais destacadas, assim como planear e projetar o respetivo apoio sanitário;
q) Definir e coordenar as reservas estratégicas de equipamentos, dispositivos médicos e medicamentos, com vista a assegurar a prontidão das forças e unidades operacionais, de acordo com os planos superiormente aprovados pela DIRSAM, no âmbito da saúde militar;
r) [Anterior alínea p).]
s) Colaborar, quando necessário, sob coordenação da DIRSAM, no âmbito da saúde militar, com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e com outras entidades, no âmbito da sua atividade;
t) [Anterior alínea r).]
2 - No âmbito da saúde militar, a DS depende técnica e funcionalmente da DIRSAM.
3 - Na direta dependência do diretor de Saúde funciona o Centro de Medicina Naval (CMN), o qual depende técnica e funcionalmente da DIRSAM.
4 - A estrutura e competências do CMN são definidas no respetivo regulamento interno.
5 - O diretor de Saúde é um comodoro, da classe de médicos navais.