Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 68.º

EM VIGOR
Escola de Ciberdefesa À ECD compete: a) Gerir e ministrar as atividades de instrução e formação na área da ciberdefesa, que habilitem o pessoal do COCiber e das componentes de ciberdefesa dos ramos com os conhecimentos técnico-profissionais adequados ao exercício das respetivas funções; b) Gerir e ministrar cursos de especialização, de atualização e de aperfeiçoamento na área da ciberdefesa; c) Desenvolver atividades de investigação, apoio à comunidade e cooperação nacional e internacional, no âmbito da ciberdefesa; d) Promover e/ou participar em projetos de I&D, bem como no desenvolvimento de capacidades, aos níveis nacional e internacional; e) Colaborar nas ações de treino operacional do COCiber e das estruturas de ciberdefesa dos ramos; f) Colaborar na elaboração de doutrina e estudos técnicos.