Artigo 68.º
EM VIGOREscola de Ciberdefesa
À ECD compete:
a) Gerir e ministrar as atividades de instrução e formação na área da ciberdefesa, que habilitem o pessoal do COCiber e das componentes de ciberdefesa dos ramos com os conhecimentos técnico-profissionais adequados ao exercício das respetivas funções;
b) Gerir e ministrar cursos de especialização, de atualização e de aperfeiçoamento na área da ciberdefesa;
c) Desenvolver atividades de investigação, apoio à comunidade e cooperação nacional e internacional, no âmbito da ciberdefesa;
d) Promover e/ou participar em projetos de I&D, bem como no desenvolvimento de capacidades, aos níveis nacional e internacional;
e) Colaborar nas ações de treino operacional do COCiber e das estruturas de ciberdefesa dos ramos;
f) Colaborar na elaboração de doutrina e estudos técnicos.