Artigo 93.º
EM VIGORRepartição de Auditoria e Controlo Financeiro
À RACF compete:
a) Desenvolver a autoridade técnica cometida ao diretor da DIRFIN sobre os órgãos do EMGFA com expressão orçamental, realizar auditorias internas e acompanhar as auditorias externas, no âmbito da administração financeira e patrimonial;
b) Definir o sistema de controlo interno e assegurar medidas que possibilitem o ajustamento dos incumprimentos verificados, relativamente aos órgãos do EMGFA com expressão orçamental, bem como a oportuna implementação de recomendações efetuadas em sede de procedimentos de auditoria;
c) Difundir, aos órgãos do EMGFA com expressão orçamental, os procedimentos técnicos relativos ao Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN), tendo em vista assegurar o cumprimento dos princípios e normas contabilísticas em vigor e das obrigações fiscais do EMGFA;
d) Garantir a gestão dos perfis de acesso ao SIGDN e apoiar na formação dos seus utilizadores;
e) Preparar a elaboração da Conta de Gerência e garantir o seu envio ao Tribunal de Contas, nos termos e prazos legalmente previstos;
f) Promover, em articulação com os órgãos do EMGFA com expressão orçamental, a preparação e disponibilização de informação financeira a entidades externas;
g) Centralizar a execução das obrigações do EMGFA, perante a autoridade tributária e as instituições de segurança social;
h) Centralizar, elaborar e difundir as normas e diretivas técnicas necessárias ao funcionamento da administração financeira do EMGFA, garantindo a oportuna disponibilização do apoio necessário aos órgãos do EMGFA com expressão orçamental;
i) Analisar a documentação remetida pelos órgãos do EMGFA com expressão orçamental, relativa à prestação de contas mensal, garantir a sua conformidade legal e difundir as necessárias recomendações técnicas através de relatórios de verificação;
j) Fixar as normas internas relativas ao arquivo da documentação de natureza orçamental, financeira e patrimonial, produzida pelos órgãos do EMGFA com expressão orçamental e garantir a sua organização e preservação, em respeito pelos critérios e prazos legalmente previstos;
k) Participar na realização de estudos e ações de planeamento que lhe forem solicitados pelos órgãos do EMGFA, de acordo com as orientações superiormente definidas.