Artigo 31.º
EM VIGOREstrutura
O CCOM é dirigido pelo 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas (2COMOP) e compreende:
a) O Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares (EMCCOM);
b) O Centro de Operações Conjunto (COC);
c) O núcleo permanente da Força de Reação Imediata (FRI);
d) O núcleo permanente da Companhia Geral de Cooperação Civil-Militar (CGERCIMIC);
e) O núcleo permanente do Agrupamento Logístico Conjunto (ALC);
f) A Célula de Planeamento de Operações Especiais (CPOE);
g) O Centro de Avaliação, Certificação e Lições Aprendidas (CACLA);
h) A Unidade Nacional de Verificações (UNAVE);
i) A Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire (UNAPRGF);
j) Os órgãos de apoio.