Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 31.º

EM VIGOR
Estrutura O CCOM é dirigido pelo 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas (2COMOP) e compreende: a) O Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares (EMCCOM); b) O Centro de Operações Conjunto (COC); c) O núcleo permanente da Força de Reação Imediata (FRI); d) O núcleo permanente da Companhia Geral de Cooperação Civil-Militar (CGERCIMIC); e) O núcleo permanente do Agrupamento Logístico Conjunto (ALC); f) A Célula de Planeamento de Operações Especiais (CPOE); g) O Centro de Avaliação, Certificação e Lições Aprendidas (CACLA); h) A Unidade Nacional de Verificações (UNAVE); i) A Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire (UNAPRGF); j) Os órgãos de apoio.