Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 6.º

EM VIGOR
Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea 1 - O GABVCEMFA tem por missão apoiar o VCEMFA e o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (SCEMFA), assegurar o relacionamento institucional com as divisões do EMFA, e tratar dos assuntos decorrentes das relações entre o EMFA e os comandos, direções e chefias da Força Aérea. 2 - Ao GABVCEMFA compete, em especial: a) Assessorar o VCEMFA na coordenação das suas atividades; b) Assegurar o encaminhamento dos assuntos que, através do GABVCEMFA, sejam dirigidos ao VCEMFA; c) Apoiar o VCEMFA nas relações institucionais com as estruturas subordinadas, com outros órgãos e entidades públicas, militares ou civis, e com entidades privadas; d) Assegurar o apoio administrativo ao SCEMFA e ao EMFA. SECÇÃO II Estado-Maior da Força Aérea