Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 55.º

EM VIGOR
Serviço de Documentação da Força Aérea 1 - O SDFA tem por missão assegurar o funcionamento do sistema de documentação da Força Aérea. 2 - Ao SDFA compete, em especial: a) Processar e difundir a documentação e informação científica, administrativa e legislativa de interesse para a Força Aérea; b) Assegurar a difusão, analisar a aplicação e verificar o cumprimento das normas e das técnicas de tratamento de documentação e informação não classificada; c) Processar e controlar o arquivo inativo da Força Aérea; d) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.