Artigo 86.º
EM VIGORMissão
1 - A CCSM é um órgão militar de caráter consultivo sobre as matérias relativas à saúde militar, que tem por missão emitir parecer em apoio do diretor da DIRSAM, do CEMGFA e do CCEM, no âmbito das competências próprias de cada órgão.
2 - A CCSM emite parecer nas seguintes matérias:
a) A execução das políticas de saúde militar;
b) A gestão do pessoal militar e civil da área da saúde militar, incluindo da saúde operacional, nomeadamente em matéria de efetivos e mapas de pessoal, recrutamento, promoções e colocações;
c) A formação, incluindo as áreas de especialidade e de especialização, bem como sobre a investigação no âmbito da saúde militar;
d) Os processos de reequipamento hospitalar e de otimização de infraestruturas;
e) A celebração de acordos e protocolos na área da saúde com outros serviços, entidades e organismos;
f) A representação nacional em organizações internacionais e o estabelecimento de relações com entidades afins congéneres de outros países.
3 - São membros da CCSM o diretor da DIRSAM, que preside e dispõe de voto de qualidade, os diretores de saúde dos ramos das Forças Armadas e o diretor do HFAR, sem prejuízo de outras entidades militares poderem ser convidadas a participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
SECÇÃO III
Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar